Os chocolates vendidos no Brasil passarão por mudanças importantes nos próximos meses. Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União definiu regras mais rígidas para fabricação, composição e rotulagem dos produtos comercializados no país.
A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de chocolate e também obriga as empresas a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente presente nas embalagens. As novas regras valem tanto para produtos nacionais quanto importados.




O que muda nos chocolates vendidos no Brasil
A nova legislação determina critérios específicos para cada tipo de produto derivado de cacau. A ideia é aumentar a transparência para o consumidor e evitar que itens com baixa concentração de cacau sejam comercializados de maneira que possam induzir ao erro.
Entre as exigências previstas estão:
- Chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau;
- Chocolate branco deverá apresentar ao menos 20% de manteiga de cacau;
- Achocolatados e coberturas terão exigência mínima de 15% de derivados de cacau;
- Cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau.
Além disso, os fabricantes precisarão informar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau do produto. A frase deverá aparecer em destaque no formato: “Contém X% de cacau”.
Indústria terá prazo para adaptação
A Lei nº 15.404/2026 entra oficialmente em vigor em 360 dias. Durante esse período, as empresas deverão adequar fórmulas, embalagens e rotulagens às novas exigências.
Outro ponto previsto pela norma é a proibição de imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que determinado produto é chocolate quando ele não atender aos critérios mínimos definidos pela legislação.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e também sanções sanitárias.
