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Saiba como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2026

Receita Federal orienta contribuintes a informar apenas valores pagos até dezembro de 2025 na ficha de bens
Saiba como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2026

Contribuintes que compraram ou mantiveram financiamento imobiliário ao longo de 2025 precisam informar os dados corretamente no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. As informações são da CNN Brasil.

Segundo as regras do Fisco, imóveis financiados não devem aparecer na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é utilizar a ficha “Bens e Direitos”, informando apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada, parcelas quitadas, taxas e despesas relacionadas ao imóvel.

Receita exige preenchimento detalhado na ficha de bens

O contribuinte deve selecionar o grupo “01 – Bens Imóveis” e escolher o código correspondente ao tipo de propriedade. Apartamentos utilizam o código “11”, casas ficam no código “12” e terrenos devem aparecer sob o código “13”.

Na área de discriminação, a Receita Federal orienta detalhamento completo da compra. O campo deve incluir informações sobre financiamento, identificação do vendedor, dados da instituição financeira, número do contrato e quantidade de parcelas pagas.

No campo “Situação em 31/12/2024”, imóveis financiados adquiridos em 2025 precisam aparecer com valor zerado. Já no espaço “Situação em 31/12/2025”, o contribuinte deve somar todos os pagamentos feitos ao longo do ano, incluindo entrada, parcelas mensais, juros, taxas cartorárias e utilização do FGTS.

Uso do FGTS também precisa aparecer na declaração

Valores utilizados do FGTS para entrada ou abatimento do saldo devedor precisam constar em duas fichas diferentes. Além da atualização do custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte também deve informar o saque na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “04” e indicando a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.

Despesas com corretagem também podem entrar na declaração. O pagamento deve aparecer na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “72 – Corretor de Imóveis”, com identificação completa do profissional ou da imobiliária responsável.

Imóveis na planta e reformas exigem atenção

Imóveis adquiridos na planta seguem a mesma lógica aplicada aos financiamentos tradicionais. O contribuinte deve informar apenas os valores desembolsados até dezembro de 2025, detalhando condições do contrato e dados da construtora na área de discriminação.

Nos casos de imóveis com mais de um proprietário, a forma de declaração depende do regime de bens. Casais em comunhão parcial ou universal podem concentrar o imóvel em apenas uma declaração. Já proprietários em separação total de bens ou sócios precisam declarar individualmente a respectiva participação.

Gastos com reformas e ampliações também podem aumentar o custo do imóvel declarado, desde que existam comprovantes fiscais e recibos válidos. A Receita Federal permite inclusão dessas despesas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código “17 – Benfeitorias”.

Especialistas alertam que o valor do imóvel não pode ser atualizado apenas por valorização de mercado. Somente despesas comprovadas e investimentos efetivamente realizados podem alterar o saldo declarado no Imposto de Renda.

alfinetei

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