A partir de 2027, o governo federal começará a tributar compras internacionais feitas pela internet que custem até US$ 50. A cobrança será feita por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um imposto criado pela reforma tributária que incidirá sobre o consumo.
A nova norma extingue o modelo do Imposto de Importação de 20%, popularmente chamado de “taxa das blusinhas”, que fora revogado em maio de 2026. Segundo uma reportagem do g1, o Senado estabelecerá a alíquota precisa da CBS em dezembro.



O objetivo da medida é estabelecer a isonomia tributária, fazendo com que os produtos importados tenham a mesma carga fiscal do varejo nacional. A CBS funcionará de forma universal, incidindo sobre qualquer operação de venda de bens físicos, digitais ou serviços, o que remove as antigas faixas de isenção por valor para remessas do exterior.
Substituição pela CBS
A criação da CBS unifica e extingue diretamente dois tributos federais atuantes no mercado interno: o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Atualmente, essas duas contribuições já incidem sobre a atividade econômica nacional. Nas importações cotidianas de varejo por plataformas digitais, o cenário era diferente: o cidadão pagava o Imposto de Importação e o ICMS estadual.
