A desembargadora Sandra Reves, da 7ª Turma Cível do TJ/DF, concedeu medidas protetivas à mulher que denunciou ter sido filmada sem consentimento durante um momento íntimo. Ela afirmou que o ex-namorado compartilhou o vídeo. As informações são do Migalhas.
Dentre as medidas, o homem deve manter uma distância mínima de 500 metros da vítima e está proibido de guardar ou divulgar imagens e vídeos íntimos relacionados a ela.



A decisão foi proferida em caráter liminar. Para a magistrada, os elementos apresentados inicialmente indicam que as partes mantiveram relação íntima de afeto, o que permite, em tese, a aplicação da lei Maria da Penha, independentemente de coabitação ou da existência de vínculo formal entre o casal.
Vídeo íntimo
Na ação, a mulher relatou que o ex-namorado teria gravado um vídeo íntimo sem que ela soubesse e, posteriormente, passado a mostrar o material a pessoas de seu círculo social e acadêmico.
Segundo afirmou, a situação ganhou novos contornos após o homem se transferir para a instituição de ensino que ela frequenta. Diante da possibilidade de encontros no ambiente universitário e do receio de que o conteúdo continuasse a circular, ela pediu a adoção de medidas protetivas de urgência.
Relação afetiva
Ao analisar o pedido, a relatora considerou que, nesta fase do processo, há elementos que apontam para a existência de uma relação íntima de afeto entre os envolvidos.
A desembargadora ressaltou que a incidência da lei Maria da Penha não está condicionada à coabitação nem à formalização do relacionamento. Assim, situações de violência praticadas no contexto de uma relação afetiva podem ser alcançadas pela proteção prevista na legislação.
Também destacou que as medidas protetivas têm caráter autônomo e podem ser concedidas sem que tenha sido concluído inquérito policial ou instaurada ação penal.
