A convivência e a interação com os cães proporcionam a liberação de hormônios e neurotransmissores ligados à felicidade. Ter um cachorro pode trazer vários benefícios para a saúde física e mental, além de ser uma fonte de alegria e companheirismo.
Mas nem tudo são flores. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma clínica veterinária deve indenizar em R$ 11,8 mil — R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais — a tutora de um cachorro devido a falhas cometidas no atendimento ao animal. A decisão reforma uma sentença da comarca de Belo Horizonte. As informações são do Conjur.




Segundo o processo, após o cachorro ser mordido por outro cão, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.
Após a alta, segundo a autora da ação, os pontos de sutura estavam sangrando e com mau cheiro. De acordo com ela, a clínica informou que a situação era normal. Uma semana depois, o animal foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave, com necessidade de amputação de uma das patas.
Alegação
A ré alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal. Em primeira instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer ao TJ-MG.
