O Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (04/06) em diferentes cidades do Brasil, mas a data não possui status de feriado nacional. Em parte dos municípios e estados, o dia é considerado feriado oficial, enquanto em outras localidades funciona apenas como ponto facultativo. As informações são do O Globo.
A diferença na classificação interfere diretamente nos direitos de trabalhadores que atuam durante a data. Segundo a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio, o pagamento em dobro depende da legislação local e das regras aplicáveis a cada categoria profissional.



Direito ao pagamento extra varia conforme município e contrato
De acordo com a especialista, trabalhadores que atuam em cidades ou estados onde Corpus Christi é feriado oficial podem ter direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e em acordos coletivos.
“Depende do vínculo de trabalho, da legislação local e também das normas coletivas da categoria”, explicou Silvia Correia. A advogada acrescentou que “Onde a data é considerada feriado por lei municipal ou estadual, quem trabalha normalmente tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a CLT e os acordos coletivos aplicáveis.”
Nos locais onde a data funciona apenas como ponto facultativo, empresas podem manter expediente normal sem obrigação de pagamento adicional. Nesses casos, a decisão sobre conceder folga ou manter atividades fica sob responsabilidade do empregador.
A especialista também destacou que profissionais contratados como pessoa jurídica seguem regras previstas em contrato particular, sem aplicação automática das normas da CLT relacionadas a feriados.
Sobre a sexta-feira posterior ao Corpus Christi, Silvia explicou que a folga depende da política adotada pela empresa ou de acordos coletivos específicos. Segundo a advogada, a iniciativa privada não possui obrigação de liberar funcionários no dia seguinte ao feriado.
“Como a sexta após o Corpus Christi costuma ser apenas um dia útil comum ou, em alguns casos, ponto facultativo para órgãos públicos, a iniciativa privada não é obrigada a liberar os funcionários. Se a empresa conceder a folga, ela pode optar por aboná-la sem qualquer compensação ou exigir a compensação das horas por meio do banco de horas, desde que isso esteja previsto em acordo válido”, afirmou.
