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Descubra se testamento de Cid Moreira pode ser anulado

Após a morte de Cid Moreira, seus filhos foram excluídos do testamento, mas podem contestar a decisão judicialmente.
Cid Moreira Estadao C. 675x450(1)

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Cid Moreira, famoso locutor e apresentador, faleceu na quinta-feira (3/10) aos 97 anos, e a polêmica em torno de seu testamento rapidamente veio à tona. Seus dois filhos, Rodrigo Moreira, de 54 anos, e Roger Naumtchyk, de 48, foram excluídos do documento.

A informação foi confirmada por Davi de Souza Saldaño, advogado de Fátima Sampaio, viúva de Cid. Segundo ele, logo após a morte do pai, os dois filhos solicitaram a abertura do inventário. “A postura demonstra, de forma indisfarçável, que eles nunca tiveram interessados em outra coisa senão o patrimônio do pai”, explicou o advogado.

Rodrigo e Roger já estavam envolvidos em uma disputa judicial pública contra Cid Moreira desde 2021. Eles acusaram Fátima Sampaio de má gestão do patrimônio do apresentador, alegando que ela havia vendido boa parte dos imóveis e transferido milhões para contas no exterior. Além disso, afirmaram que Cid estava sendo mantido em cárcere privado. No entanto, a Justiça arquivou o caso em 2023. Agora, os filhos buscam acesso ao testamento completo e alegam dificuldades financeiras ao pedirem gratuidade no processo.

O testamento de Cid Moreira e a exclusão dos filhos

De acordo com o advogado de Fátima Sampaio, Cid Moreira deserdou os filhos de forma documentada, baseando-se no conceito de indignidade, conforme previsto no Código Civil brasileiro. “Todo ano ele refazia o testamento acompanhado de diversos laudos médicos comprovando sua capacidade civil”, afirmou o advogado, indicando que a decisão foi bem fundamentada.

Veja se filhos podem contestar a deserdação

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Letícia Peres, explicou que a simples manifestação de vontade em testamento não é suficiente para concretizar a deserdação. “A cláusula de deserdação testamentária é dotada de eficácia suspensiva e apenas implementa eficácia com reconhecimento judicial das causas apontadas pelo testador como motivação desse ato”, explicou Letícia.

Isso significa que, para a exclusão ser válida, as causas para a deserdação devem ser reconhecidas por meio de um processo judicial. Além disso, os herdeiros podem contestar a decisão dentro de um prazo de até quatro anos após o falecimento do autor da herança. A advogada destacou que a deserdação pode ocorrer por motivos como agressão física, injúria grave, ou abandono de um parente em situação de saúde delicada, entre outros motivos listados pela lei.

Embora Cid Moreira não tenha iniciado esse tipo de ação em vida, seus herdeiros poderão entrar com um processo para contestar a cláusula após sua morte, desde que comprovem os motivos previstos legalmente.

alfinetei

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