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Ex-marido de Ana Hickmann é condenado e leva bronca de juiz; entenda!

O empresário foi condenado por litigância de má-fé.
Alexandre Correa E Ana Hickmann (foto Reprodução Redes Sociais)

Alexandre Correa E Ana Hickmann (foto Reprodução Redes Sociais)

Alexandre Correa enfrentou mais uma derrota nos diversos processos judiciais que envolvem ele e Ana Hickmann. Desta vez, o empresário tentou uma manobra na Justiça, porém, não se deu muito bem em um caso envolvendo a Valecred. Correa acabou sendo condenado por litigância de má-fé e terá que pagar uma multa.

Mas não para por aí! De acordo com o colunista Gabriel Perlini, da Contigo, Alexandre Correa tentou usar um imóvel como garantia de penhora para quitar uma dívida de R$ 2.485.996,04, mas a propriedade nem estava registrada em seu nome. No entanto, a tentativa foi descoberta, e o juiz considerou a ação uma tentativa de “burlar” o processo. Como resultado, ele foi condenado por litigância de má-fé e terá que pagar uma multa equivalente a 1% do valor da ação, ou seja, R$ 24.859,96.

Leia a Decisão condenando Alexandre Correa

“Trata-se de pedido de rejeição do imóvel de matrícula nº 102.970 do CRI de Itu, ofertado em penhora pelo Executado Alexandre, face não ser de sua propriedade; e a condenação do Executado em litigância de má-fé pelo oferecimento de imóvel que não lhe pertence (…) Com efeito, o exequente não pode ser obrigado a aceitar o bem imóvel oferecido, consoante as razões apontadas na petição, observando-se que o bem indicado pertence a um terceiro. Além disso, não houve, aqui, concordância do exequente, que deve prevalecer, nos termos do artigo 829, § 2º do CPC (…) Dessa forma, aceito a recusa do exequente quanto ao imóvel oferecido pelo executado”, iniciou. 

“No mais, para configuração da litigância de má-fé devem estar presentes os requisitos dispostos no art. 80 do CPC. Pressupõe-se um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, de forma ostensiva, negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador ou de prejudicar a parte contrária. No caso em tela, o executado apresentou bem imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidentemente denota má-fé em sua postura processual”, acrescentou.

alfinetei

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