Jojo Todynho rejeitou uma proposta apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em um processo que investiga uma suposta agressão contra uma colega da faculdade. A decisão aconteceu durante uma audiência realizada em 26 de maio de 2026, quando a influenciadora foi chamada para avaliar uma proposta de suspensão condicional do processo, mas decidiu não aceitar o benefício oferecido pelo órgão. As informações são da coluna Fábia Oliveira.
Segundo os documentos acessados pela coluna, a influenciadora participou da audiência destinada à apresentação formal do acordo, porém optou pela continuidade da ação judicial. A denúncia apresentada pelo Ministério Público envolve uma acusação de vias de fato contra Gabriela dos Santos Nascimento. Conforme a acusação, a cantora teria atingido a colega com um tapa no rosto em 2024, período em que ambas estudavam Direito na mesma instituição. O caso ganhou destaque após a divulgação de vídeos da discussão nas redes sociais.




A proposta rejeitada por Jojo Todynho
O Ministério Público havia oferecido a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos. A medida permitiria que a ação ficasse temporariamente interrompida, desde que a influenciadora cumprisse as obrigações estabelecidas pela Justiça.
Entre as condições previstas estavam a manutenção dos dados pessoais atualizados no processo e a comunicação de qualquer alteração de endereço ou número de telefone durante o período determinado.
Caso todas as exigências fossem cumpridas dentro do prazo, Jojo Todynho poderia evitar uma eventual punição relacionada à acusação. Apesar disso, a artista decidiu recusar a proposta apresentada durante a audiência. Após a negativa ao acordo, o juiz responsável pelo caso determinou que o processo tivesse continuidade.
De acordo com informações apuradas pela coluna, Jojo Todynho deverá entregar à Justiça a identificação das quatro testemunhas que pretende apresentar em sua defesa. Com o andamento da ação, o processo seguirá para uma etapa de apresentação de provas antes de uma possível decisão judicial.
