O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, com base em perícia grafotécnica, que a assinatura atribuída à Ana Hickmann no contrato firmado com o Banco do Brasil é falsa.
A sentença extingue a execução em relação à apresentadora, entretanto, mantém em relação à Hickmann Serviços, uma vez que Alexandre Correa, responsável pela gestão da empresa na época, assinou a cédula de crédito, no valor de R$1.051.430,44.
A decisão confirma o que Ana Hickmann sustenta desde o início: ela jamais assinou o contrato objeto da ação. O banco não impugnou a conclusão pericial quanto à falsidade da assinatura.
Além desse, outro processo do Banco do Brasil também foi extinto em razão da falsificação da assinatura, assim como contratos de instituições como Bradesco, Itaú e Safra.



