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Advogado diz que citação de Bolsonaro em UTI desrespeitou a lei

Outros réus do 'núcleo 1' já foram intimados, mas STF aguardava para notificar Bolsonaro em razão da cirurgia recente.
Jair Bolsonaro (foto Reprodução Redes Sociais)

Jair Bolsonaro (foto Reprodução Redes Sociais)

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi intimado nesta quarta-feira (23/04) sobre a ação em que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele recebeu e assinou o documento no leito de UTI no hospital DF Star, em Brasília, onde está internado desde o último dia 12.

A intimação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após Bolsonaro participar de uma transmissão ao vivo na internet, direto do quarto. Para o Supremo, a divulgação dessa live “demonstrou a possibilidade de [o ex-presidente] ser citado e intimado hoje [quarta]”.

A defesa do ex-presidente publicou uma nota afirmando que “é de se indagar a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva”, já que o ex-presidente “jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação”.

Nota

“Na data de hoje o Presidente Bolsonaro — internado em Unidade de Terapia Intensiva hospitalar, após delicado procedimento cirúrgico —, foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça, nas dependências da área mais restrita e esterilizada do nosocômio, visando cita-lo sobre a decisão de recebimento da denúncia e intima-lo a apresentar sua resposta à acusação, no prazo de 5 dias, nos autos da ação penal que tramita na 1. Turma do STF, onde lhe é imputada participação nos episódios lamentáveis do 08/01.

Digo “inédita”, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o Presidente.

A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana — cláusula pétrea da Constituição Federal —, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões.

Para além da violação ao impedimento legal, que fere o dito princípio constitucional, é de se indagar qual a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva, vez que o Presidente Bolsonaro jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação, havendo, ainda, prognóstico de que em poucos dias terá alta hospitalar?

Tenho dito e redito ao longo dos últimos dois anos, período em que venho patrocinando a defesa do Presidente, que decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram — aliás, prejudicam —, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal.

A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do Presidente impõe à interação cliente/advogado”.

alfinetei

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