O cadastramento biométrico passará a ser obrigatório para novas concessões de benefícios da Seguridade Social administrados pela União a partir de 21 de novembro de 2025. A medida, estabelecida em decreto do governo federal, será aplicada inicialmente apenas ao BPC/Loas e ao Bolsa Família. A exigência, no entanto, não vale para quem já recebe esses benefícios. As informações são do O Globo.
De acordo com o decreto nº 12.561, publicado em 23 de julho, o prazo de 120 dias para a implementação da medida se encerra na segunda quinzena de novembro. A obrigatoriedade só valerá para quem ainda não possui cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal. Nesses casos, a coleta deverá ser feita nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras no ato do requerimento.




Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a ação tem como objetivo reforçar a segurança e combater fraudes.
Implantação será gradual para outros benefícios
O MGI explicou que a exigência será ampliada futuramente para outros auxílios, mas sem prazo definido. “E com relação a outros benefícios?”, perguntam os segurados do INSS. “A implantação do serviço será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”, explica o decreto.
Ainda de acordo com o governo, nenhum beneficiário atual precisa se preocupar neste momento. “O prazo de 120 dias não vale para manutenção e renovação de benefícios (pessoas que já recebem Bolsa Família, aposentadoria ou BPC, por exemplo). Esses beneficiários terão prazo maior que ainda será divulgado em portaria, a ser publicada em breve pelo governo federal”, explica o MGI.
Aproveitamento de bases já existentes
A coleta não será necessária para todos os requerentes, já que o governo usará bancos de dados já disponíveis. Isso inclui cadastros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Polícia Federal (passaportes), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até da Caixa Econômica Federal, que possui registros biométricos de usuários do aplicativo Caixa Tem.
“Atualmente, 150 milhões de pessoas já possuem a biometria registrada em alguma dessas bases, o que garante ampla cobertura entre os inscritos no Cadastro Único e/ou nas bases da Seguridade Social. Quem vota com biometria, por exemplo, tem o benefício assegurado. Esse expressivo número indica que as bases biométricas já cobrem boa parte da população beneficiária de políticas públicas”, informa o MGI.
Casos de dispensa temporária
O decreto também prevê situações em que a coleta poderá ser adiada. Segundo o texto, haverá dispensa temporária para quem não tiver condições de realizar o cadastramento. Essa definição será feita por um ato conjunto dos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), até que o poder público garanta estrutura adequada para a coleta biométrica em todo o país.
