A Justiça do Rio de Janeiro, de forma unânime, determinou que a Colgate-Palmolive pague R$ 500 mil em danos morais coletivos devido à prática de propaganda enganosa na promoção do creme dental Colgate Total 12. A reportagem entrou em contato com a empresa e está aguardando uma resposta.
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu de forma parcial a solicitação apresentada em ação civil pública pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A campanha publicitária em questão prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.



Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj afirma que se trata de uma propaganda enganosa, o que pode resultar em problemas de saúde para os usuários. Isso ocorre porque os consumidores interpretam a propaganda como se o produto protegesse a boca mesmo após as refeições.
A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do colegiado, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.
Indução ao erro
Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições.
Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.
Os estudos apresentados pela fabricante, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.
