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Consignado CLT: nova modalidade de crédito amplia acesso a trabalhadores formais e de aplicativos

Texto aprovado pelo Congresso autoriza empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada e débito em conta para motoristas e entregadores
Crédito Consignado (Foto: Intenret)

Crédito Consignado (Foto: Intenret)

Na última quarta-feira (2), o Congresso Nacional aprovou a medida provisória que institui o consignado CLT, uma nova modalidade de empréstimo destinada aos trabalhadores formais do setor privado. A proposta, já em vigor desde março, cria o programa chamado “Crédito do Trabalhador” e agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei definitiva. As informações são do g1.

Além de permitir que trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com desconto em folha de pagamento, o texto amplia a oferta de crédito para motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão fazer empréstimos com desconto direto em conta bancária. A medida visa facilitar o acesso ao crédito para essas categorias que antes tinham acesso restrito.

O programa também permite o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou a totalidade da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa como garantia para os empréstimos.

Para incentivar a concorrência entre bancos, o Banco Central disponibilizou em seu site um ranking com as taxas de juros praticadas por várias instituições financeiras para diferentes linhas de crédito, incluindo o consignado para o setor privado. O Ministério do Trabalho acompanha as operações para garantir o bom funcionamento desse mercado.

Até então, apenas servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas a instituições financeiras tinham acesso ao empréstimo consignado. A nova regra amplia o benefício para milhões de trabalhadores formais.

Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos via consignado CLT, segundo dados do Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos é feita por pessoas que ganham até quatro salários mínimos. A lei estabelece que as parcelas do empréstimo não podem ultrapassar 35% da renda do trabalhador.

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