Em 2024, o Brasil apresentou um aumento considerável no interesse pelo empreendedorismo, de acordo com as informações do relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM). O processo de criação de novos CNPJs no Brasil tem sido facilitado pela situação atual, que é impulsionada pela digitalização e expansão do acesso à informação.
Mais da metade da população brasileira (52,6%) conhece alguém que iniciou um negócio nos últimos dois anos. Por outro lado, 49,7% disseram ter o conhecimento e a experiência necessários para começar um negócio próprio. A intenção de empreender nos próximos três anos é expressa por 39,5% dos participantes da pesquisa. O receio de falhar continua sendo um empecilho, porém apresentou uma redução, diminuindo de 54,6% para 51,8%.




“O mercado está mudando com frequência e precisa de novas ideias. Quem quer empreender precisa estar atento às oportunidades e se arriscar com coragem. Abrir um CNPJ é dar forma a um projeto de vida, mas, para que esse sonho se mantenha sustentável, também é essencial ter orientação técnica desde o início”, destaca Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade.
Como abrir um CNPJ em 2025
A abertura de uma empresa no Brasil, que engloba o registro na Receita Federal e a obtenção de licenças municipais, está cada vez mais desburocratizada. É fundamental, contudo, seguir as etapas formais e, preferencialmente, contar com o auxílio de um profissional contábil.
1. Defina o tipo de empresa e regime tributário
O empreendedor deve escolher a natureza jurídica e o regime de tributação mais adequado ao seu negócio.
MEI (Microempreendedor Individual)
Indicado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, permite a contratação de até um funcionário e possui processo de formalização simplificado. Além disso, é gratuito. Os impostos (INSS, ICMS e ISS) são pagos todos os meses por meio de uma única guia, a DAS. Os valores variam de acordo com o tipo de classificação da empresa. Para 2025, os valores são:
- Comércio ou Indústria: R$ 75,90
- Prestação de Serviços: R$ 80,90
- Comércio e Serviços juntos: R$ 81,90
Simples Nacional
É o regime mais adotado por pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Assim como o MEI, ele unifica oito tributos em uma guia única (DAS), simplificando o recolhimento de impostos e criado para atender micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é indicado para:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Seus consumidores serem os clientes finais.
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas. Para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. O regime de Lucro Presumido por empresas que:
- Possuam margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas. Indicado para empresas com:
- Margens de lucro baixas ou prejuízo;
- Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
- Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.
