A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou parcialmente uma decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara (SP). A decisão condenou uma mulher a pagar uma indenização ao ex-companheiro por fazê-lo acreditar que era o pai de uma criança.
A indenização foi estabelecida em R$ 10 mil por danos materiais, quantia correspondente ao auxílio financeiro fornecido pelo homem, e em R$ 20 mil por danos morais.


O g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.
Processo
O TJ-SP informou que, de acordo com o processo, o homem registrou a criança como filha, acreditando que ela era fruto do relacionamento que mantinha com a mulher. No entanto, posteriormente, descobriu que não era o pai biológico.
A gravidez, segundo o processo, teria resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que procurou a família para solicitar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e a criança.
Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a situação atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor do processo, que registrou a criança como filha, assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais e, anos depois, descobriu que não era o pai biológico.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse o relator.
Kfouri explicou que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor. No entanto, não impede que a mãe seja responsabilizada pelos prejuízos causados caso tenha levado outra pessoa a assumir obrigações financeiras relacionadas a uma paternidade que era incerta.
