O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou pagamentos que somam R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais a sete pessoas inexistentes. As transferências foram articuladas por Gilson Barbosa Machado, que à época era servidor do órgão, em estados da região Nordeste. Na realidade, os supostos beneficiários eram mortos ou indivíduos fictícios.
A fraude operava da seguinte forma: Gilson realizava transferências irregulares de benefícios a partir da Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí, embora a maioria dos pagamentos se originasse de unidades no Maranhão. Tudo isso acontecia sem qualquer comparecimento dos “beneficiários”, que não existiam de fato.
O esquema consistia na criação de identidades falsas, com documentos forjados como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Com esses dados, eram inseridas informações fictícias nos sistemas do INSS. Para dar aparência de legalidade, o grupo solicitava a transferência dos benefícios do Maranhão para Parnaíba — o que, no sistema, equivalia a uma “prova de vida”. A quadrilha então sacava mensalmente os valores desviados.
O caso começou a ser apurado após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), procedimento interno para investigar prejuízos ao erário. Em novembro de 2023, o processo chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que iniciou uma investigação.
O TCU concluiu que Gilson Barbosa Machado foi o principal responsável pelas transferências fraudulentas, sendo punido com a cassação de sua aposentadoria. Além dele, outros sete envolvidos — Felipe Oliveira de Araújo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima — foram apontados como integrantes da organização criminosa que executou o esquema.
Na última quarta-feira (16/7), os ministros do TCU decidiram, por unanimidade, que os oito envolvidos devem restituir o montante desviado ao erário no prazo de até 15 dias.
