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Justiça proíbe empresária de incentivar demissões de funcionários por posicionamento político

Justiça proíbe empresária de incentivar demissões de funcionários por posicionamento político

A desembargadora Adenir Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), determinou que uma empresária de Barra do Garças, em Mato Grosso, deixe de divulgar conteúdos que estimulem empregadores a contratar ou dispensar funcionários com base em suas opiniões políticas. A decisão foi assinada no domingo (1º/11), após solicitação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que apresentou denúncias acompanhadas de vídeos e capturas de tela das publicações feitas pela empresária.

Identificada como Poliana Marques de Carvalho, a empresária havia compartilhado mensagens nas redes sociais manifestando resistência à contratação de pessoas alinhadas à esquerda. Em uma das publicações, escreveu: “a partir de agora, na minha empresa, não contrato petista”. Em outro comentário, ao reagir a uma postagem sobre empresários que rejeitariam profissionais de esquerda, afirmou: “Já mandei 3 embora hoje”.

Decisão estabelece limites para publicações nas redes sociais

Além de proibir a divulgação de mensagens que incentivem práticas discriminatórias no ambiente profissional, a magistrada determinou que as postagens apontadas pelo MPT sejam removidas das plataformas digitais. Caso a empresária descumpra a determinação, poderá ser aplicada uma multa de R$ 5 mil.

O processo teve início depois que o Ministério Público recebeu denúncias sobre as manifestações da empresária. Inicialmente, a solicitação do órgão foi rejeitada pela Justiça em primeira instância. Após a apresentação de recurso, a desembargadora analisou novamente o caso e concedeu o pedido.

Na decisão, Adenir Carruesco esclareceu que a determinação não impede manifestações políticas ou críticas a partidos e ideologias. A restrição se aplica especificamente a conteúdos que defendam discriminação de trabalhadores por suas convicções.

“Quanto à abstenção, a ordem fica delimitada ao conteúdo que estimule, recomende ou oriente empregadores a adotar critérios de contratação,manutenção, promoção, punição ou desligamento fundados em opinião política,convicção ideológica, filiação partidária ou voto. Não alcança a livre manifestação de opiniões políticas, nem críticas a partidos, candidatos e ideologias que não estimulem tratamento discriminatório nas relações de trabalho”, escreveu a desembargadora.

Na ação judicial, o MPT também solicitou que Poliana e sua empresa sejam condenadas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Outra medida requerida pelo órgão é a publicação de uma retratação nas redes sociais.

Para o Ministério Público do Trabalho, posicionamentos políticos não devem servir de justificativa para decisões relacionadas à contratação, permanência ou desligamento de profissionais. Os pedidos de indenização e retratação ainda aguardam julgamento pela Justiça.

alfinetei

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