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Mãe que perdeu filho em parto de risco será indenizada pelo governo de RR

Grávida (Foto Reprodução Redes Sociais)

Grávida (Foto Reprodução Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu que o estado deve responder pela morte de um recém-nascido após complicações durante um parto considerado de alto risco, realizado na Maternidade Nossa Senhora de Nazaréth, em Boa Vista. A Câmara Cível da Corte identificou problemas na prestação do atendimento público de saúde e determinou o pagamento de R$ 75 mil por danos morais à mãe, que não teve a identidade divulgada.

A decisão modificou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pela mulher após a perda do primeiro filho. O caso chegou ao Tribunal por meio de recurso e teve como base a análise das circunstâncias que envolveram o atendimento durante o parto.

Justiça aponta falhas no atendimento obstétrico

Segundo os autos, a paciente realizou todo o acompanhamento pré-natal pela rede pública durante a primeira gestação. Por se tratar de uma gravidez de alto risco, o caso demandava acompanhamento e estrutura adequados no momento do nascimento. Conforme o relato apresentado no processo, a demora da equipe médica para agir diante das complicações teria provocado falta de oxigenação no bebê, que morreu após o agravamento do quadro.

A advogada da mãe, Pamella Oliveira, afirmou que o julgamento reforça a necessidade de qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde. “A Justiça reconheceu falhas na assistência obstétrica prestada durante um parto de alto risco, incluindo a ausência de demonstração da presença de médico obstetra no momento crítico e a não comprovação da adoção de todas as medidas técnicas necessárias diante da evolução desfavorável do parto”, declarou nas redes sociais.

De acordo com Oliveira, a documentação analisada no processo indicou que não havia médico obstetra presente no momento considerado crítico. Ela também destacou que a perícia apontou a necessidade de avaliar procedimentos específicos diante da dificuldade de progressão do parto.

“Entre as possibilidades mencionadas estavam a utilização de instrumentos como fórceps ou vácuo extrator, além de outras intervenções compatíveis com o quadro clínico apresentado”, afirmou.

“A questão central não foi simplesmente a ocorrência de uma complicação durante o parto, mas a forma como essa complicação foi conduzida pela equipe responsável pela assistência”, reiterou.

Para o Tribunal, os elementos apresentados no processo afastaram a hipótese de que a morte tenha ocorrido exclusivamente em razão de uma complicação inevitável ou dos riscos próprios de um parto de alto risco. A avaliação técnica apontou falhas na condução do atendimento, problemas nos registros médicos e ausência de comprovação de que todas as providências necessárias foram adotadas diante da evolução desfavorável do parto.

“Tratava-se da perda do primeiro filho da autora, justamente no momento culminante da assistência obstétrica, após uma gestação que exigia cuidados compatíveis com sua classificação de alto risco. Por isso, as circunstâncias do caso justificaram a fixação da indenização em patamar superior ao valor-base”, concluiu a defensora.

alfinetei

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