O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um motorista de aplicativo por importunação sexual e lesão corporal grave contra uma passageira. Segundo a denúncia, o autor expôs partes íntimas à vítima, cometeu um ato sexual e tentou impedir que ela deixasse o carro, levando-a a pular do veículo em movimento.
O autor, cujo nome não foi revelado, recebeu uma sentença de dois anos de reclusão em regime aberto. Caso não seja reincidente em crime doloso, ele ainda poderá ter a pena suspensa.




O caso
O crime aconteceu em abril de 2022, quando a vítima solicitou uma corrida de Ceilândia (DF) até Samambaia (DF). Durante o trajeto, o motorista fez comentários obscenos, expôs partes íntimas para ela e praticou ato de cunho sexual enquanto olhava a mulher pelo retrovisor.
A vítima, então, começou a pedir socorro a um amigo via WhatsApp e pediu para descer em um posto de combustível. O motorista chegou a parar no posto, onde o amigo da mulher a aguardava para socorrê-la.
Quando o amigo da mulher perguntou ao motorista o que havia ocorrido, ele arrancou com o carro com a porta a aberta, antes de a vítima conseguir descer. Com medo, ela pulou do carro em movimento, e o acusado fugiu sem prestar socorro.
