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MPSP pede investigação sobre ataques virtuais contra jovem que morreu em salto de rope jump

MPSP pede investigação sobre ataques virtuais contra jovem que morreu em salto de rope jump

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) a abertura de uma investigação sobre os ataques direcionados a Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. A jovem morreu após ser lançada sem as cordas de segurança durante um salto de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, no interior paulista. O pedido ocorreu após a Bancada Feminista do Psol registrar uma notícia-crime contra perfis que publicaram mensagens consideradas misóginas e de ódio contra a vítima no X, antigo Twitter.

Na representação, as parlamentares apontaram comentários feitos em uma publicação que informava sobre a morte da jovem. Entre as mensagens citadas estavam frases como “festa no IML”, “vou fazer concurso para o IML de Limeira” e “se juntar as peças dá pra se divertir”.

A Bancada Feminista solicitou que o Ministério Público peça ao X informações capazes de identificar os responsáveis pelas mensagens. Entre os dados requeridos estão registros cadastrais vinculados aos perfis, informações de conexão, como endereços de IP, datas e horários de acesso, além de dados sobre interações, republicações e compartilhamentos das publicações originais.

O objetivo do pedido é verificar a possível existência de uma rede de disseminação dos conteúdos e permitir a identificação individual dos usuários envolvidos, além de reunir informações complementares para a investigação.

Pedido inclui identificação de usuários responsáveis por publicações

Em despacho assinado em 23 de junho, a promotora Ana Maria Aiello Demadis determinou o envio urgente do procedimento ao Decap para que seja anexado a uma eventual investigação já em andamento. Caso não exista inquérito aberto sobre o caso, a orientação é para que seja instaurada uma apuração.

A promotora classificou o episódio como de “gravíssimo episódio” e afirmou que os fatos relatados podem envolver crimes previstos nos artigos 212, 286 e 287 do Código Penal, relacionados a vilipêndio de cadáver, incitação ao crime e apologia de crime.

alfinetei

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