Nesta sexta-feira (27), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição do uso de duas substâncias presentes em produtos cosméticos, especialmente em unhas de gel: o óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e a dimetiltolilamina (DMTA). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, segue uma tendência internacional de restrição desses compostos por possíveis riscos à saúde. As informações são do O Globo.
A medida tem caráter preventivo e, segundo a agência, busca “proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos”. De acordo com estudos citados pela Anvisa, experimentos realizados com animais indicaram que o TPO pode comprometer a fertilidade, enquanto a DMTA apresenta potencial cancerígeno. A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, explicou que não há motivo para preocupação imediata, pois os estudos se basearam em exposições prolongadas, distintas do uso cotidiano de cosméticos.






União Europeia já tinha tomado decisão semelhante
Desde 1º de setembro, a União Europeia também proibiu o uso do TPO e da DMTA, apoiando-se nas mesmas evidências científicas sobre possíveis danos à saúde de consumidores e profissionais da área estética.
O TPO atua como fotoiniciador, responsável por iniciar a reação química que endurece o gel ou esmalte quando exposto à luz UV ou LED. Já a DMTA tem função de reforçar a fixação e prolongar a durabilidade dos produtos aplicados nas unhas.
A Anvisa destacou que a substituição desses compostos é viável e não compromete a qualidade dos cosméticos. A autarquia recomenda que os consumidores confiram atentamente os rótulos, já que as substâncias podem aparecer com diferentes denominações.
Entre os nomes utilizados para o TPO estão:
- Óxido de difenilfosfina
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
Para a DMTA, os nomes alternativos incluem:
- Dimetiltolilamina
- Dimetil-p-toluidina
- DMPT
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene
A nova resolução determina que a fabricação, importação e concessão de registros de produtos contendo TPO ou DMTA estão proibidas a partir da data de publicação da norma. As empresas terão prazo de 90 dias para suspender a comercialização e o uso dos itens que já se encontram no mercado.
“As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras”, orienta a agência.
