O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (12), a criação de um novo modelo de crédito consignado voltado para trabalhadores do setor privado. A iniciativa foi oficializada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A modalidade promete ampliar o acesso ao crédito para os empregados com carteira assinada e reduzir as taxas de juros.
Tire suas dúvidas
Quando o crédito estará disponível?
O novo consignado começa a operar em 21 de março de 2025, mas apenas para novos contratos. Trabalhadores que já possuem consignado ativo poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, desde que permaneçam na mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos será liberada em 6 de junho.




Quem poderá contratar o novo consignado?
A nova linha de crédito está disponível para todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). No total, cerca de 47 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
Como funciona a contratação?
A solicitação do crédito será feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em quanto tempo a proposta será analisada?
Após a autorização do uso dos dados, as ofertas de crédito serão disponibilizadas ao trabalhador em até 24 horas. O interessado poderá escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente no canal eletrônico do banco.
Como será o desconto das parcelas?
As parcelas serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário do trabalhador. A partir de 25 de abril, as contratações também poderão ser feitas pelos canais eletrônicos dos bancos.
O que pode ser usado como garantia de pagamento?
O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de desligamento, as parcelas ainda devidas poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
Será possível migrar empréstimos atuais para o novo modelo?
Sim. Quem já possui empréstimo consignado poderá migrar para o novo formato a partir de 25 de abril, desde que mantenha o contrato com a mesma instituição financeira. A portabilidade para outros bancos estará disponível a partir de junho de 2025.
As operações serão feitas apenas pelo app da Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, sim. Entretanto, a partir de 25 de abril, será possível contratar o crédito também pelos canais eletrônicos dos bancos. Um dos diferenciais da Carteira Digital é permitir ao trabalhador comparar ofertas de diferentes instituições financeiras, facilitando a escolha da melhor condição.
Quais bancos poderão oferecer o novo consignado?
Apenas instituições financeiras habilitadas poderão operar a nova linha de crédito. A expectativa é que mais de 80 bancos sejam autorizados a participar.
Os bancos terão acesso a todas as informações do trabalhador?
Não. Eles só poderão visualizar os dados essenciais para a análise da proposta de crédito, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
O novo consignado substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível normalmente.
Esse modelo trará redução nas taxas de juros?
A expectativa do governo é que as taxas do novo consignado fiquem mais próximas das praticadas no setor público, que giram em torno de 23,8% ao ano. Além disso, o prazo para pagamento dos empréstimos também poderá ser ampliado.
