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Saiba quando cai a primeira parcela do 13º salário e se tem desconto do INSS

Pagamento da segunda parcela deve ocorrer até 20 de dezembro
funcionário vendo os direitos de trabalho no feriado do 1° de maio

funcionário vendo os direitos de trabalho no feriado do 1° de maio

A primeira parcela do pagamento do 13º salário no Brasil deve ser depositada até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos previstos em lei. Todo trabalhador com carteira assinada que tenha atuado por no mínimo 15 dias no ano tem direito ao benefício, assim como aposentados e pensionistas da Previdência Social e de órgãos públicos.

O Instituto Nacional do Seguro Social já efetuou o depósito da primeira parte do valor para os beneficiários. As informações são do O Globo.

Primeira parcela não tem desconto, mas segunda inclui INSS e IR

De acordo com a advogada trabalhista Juliana Campão Pires Fernandes Roque, a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário, sem qualquer desconto. A segunda parcela inclui as deduções referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, conforme a faixa salarial de cada trabalhador.

Quem não receber a primeira parcela dentro do prazo legal pode recorrer à Justiça do Trabalho. Segundo a advogada Silvana Campos, “a obrigação do empregador é fazer o pagamento do 13° em dia, independentemente de ‘se enrolar’ ou não. Caso o trabalhador não receba o 13° salário até 20 de dezembro, ele tem o direito de pleitear a verba na Justiça do Trabalho ou distribuir um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações do empregador”.

Quem deixou o emprego durante o ano também tem direito ao valor proporcional. Nesses casos, o pagamento é feito em parcela única junto às verbas rescisórias, considerando os meses em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O cálculo do benefício considera o salário bruto e o número de meses trabalhados. O valor bruto é obtido ao multiplicar o salário integral pelos meses de trabalho e dividir o resultado por 12. Metade desse valor corresponde à primeira parcela.

A segunda metade sofre a aplicação dos descontos obrigatórios, que incluem as alíquotas progressivas do INSS (7,5%, 9%, 12% ou 14%) e, quando aplicável, o Imposto de Renda. O IRRF é calculado de acordo com a tabela vigente, considerando deduções como dependentes e pensão alimentícia.

Empregadores que optarem por não parcelar o pagamento devem quitar o valor integral até 20 de dezembro, último prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

alfinetei

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