Os aposentados e pensionistas que se beneficiaram da chamada “revisão da vida toda” podem respirar aliviados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que não será necessário devolver os valores já recebidos por meio dessa correção no cálculo dos benefícios pagos pelo INSS.
A medida representa um marco importante para milhares de brasileiros que buscaram, na Justiça, o reconhecimento de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real, implantado em julho de 1994. A ação pedia que o INSS considerasse essas contribuições no cálculo da aposentadoria, garantindo, assim, uma renda mensal mais justa a muitos segurados.

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A tese central da decisão foi de que valores recebidos de “boa-fé” não devem ser restituídos, mesmo nos casos em que as ações ainda estejam em tramitação. Além disso, os segurados não serão obrigados a arcar com custas processuais ou honorários advocatícios, o que reforça a proteção jurídica aos beneficiários.
Voto de Alexandre de Moraes
O voto do ministro Alexandre de Moraes, em 2024, foi um dos mais impactantes no julgamento. Ele foi determinante para encerrar a possibilidade de escolha entre diferentes fórmulas de cálculo. Ficou decidido que quem contribuiu antes de 1999 será submetido à regra de transição, que leva em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994. Já os trabalhadores que começaram a contribuir após 1999 seguirão sob o regime do fator previdenciário, com base na média de todos os salários de contribuição.
Relator da proposta aprovada, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o objetivo da decisão é garantir justiça social aos aposentados e proteger os que, amparados por decisões legítimas da Justiça, já haviam recebido os valores. “A decisão tem como objetivo garantir justiça aos segurados, além de proteger aqueles que já receberam os valores com base em decisões legítimas da Justiça”, afirmou Toffoli.
