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VÍDEO: Biomédica tenta tirar nome da mãe de certidão após abusos na infância

VÍDEO: Biomédica tenta tirar nome da mãe de certidão após abusos na infância

Com um histórico infantil atravessado por episódios graves de agressões e abusos, a biomédica Heloisa Rodrigues, aos 28 anos, recorreu ao Judiciário paulista com o objetivo de apagar a identificação da mãe de seu documento de nascimento. A ação judicial aponta que a genitora foi responsável por situações contínuas de exploração sexual e maus-tratos, quadro que teve o impacto psicológico devidamente atestado por perícia técnica realizada no fórum.

Embora o magistrado Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, atuante na 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, tenha autorizado a supressão dos sobrenomes maternos, o pedido para zerar a filiação materna na certidão foi indeferido em primeiro grau. Na decisão, o juiz admitiu o severo “histórico de abusos, negligência e crueldade” sofrido pela mulher, porém argumentou que “diferentemente da paternidade, que muitas vezes é presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e insofismável no momento do parto”.

Argumentação judicial e desdobramentos do processo

Ao negar a solicitação, a sentença pontuou que a legislação brasileira prevê a remoção dos pais biológicos exclusivamente em casos de adoção, frisando que a solicitante “não está sendo adotada; ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como que a estivesse matando”. O texto judicial destacou ainda que o fórum “não é consultório terapêutico” e que a alteração cartorária não tem capacidade de mitigar os traumas vividos, ressaltando que estes “devem ser trabalhados no divã, pela autora, através de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.

O debate ganhou visibilidade pública após a biomédica divulgar um depoimento na internet questionando os critérios adotados na sentença: “Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os nove anos e destruiu completamente a sua infância?”.

Em manifestação enviada à imprensa, a equipe jurídica encarregada do caso defendeu que a revisão da matéria deve priorizar os princípios do Direito das Famílias sob um viés atualizado, sustentando que “o registro civil deve estar a serviço da pessoa e de sua dignidade, e não transformar-se em instrumento de perpetuação de uma violência já vivenciada”. A representação legal também questionou a disparidade no tratamento dos laços parentais: “Se o ordenamento jurídico admite, em determinadas circunstâncias, a desconstituição da filiação paterna quando demonstrados abandono, ausência de vínculo socioafetivo e grave descumprimento dos deveres parentais, a apelação questiona por que a mesma possibilidade não poderia ser examinada, em caráter excepcional, quando a violação parte da mãe?”.

As alegações apresentadas no processo detalham que a genitora consentia com a exploração sexual de Heloisa e de duas irmãs mais novas por adultos em troca de valores financeiros, situação iniciada quando a autora tinha nove anos, poupando apenas o filho do sexo masculino. O processo relata também que as crianças eram compelidas a fotografar a mãe sem roupas e durante atos íntimos com parceiros, além de registrar episódios frequentes de violência física e ameaças graves de envenenamento.

alfinetei

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