Uma proposta que altera as regras de sucessão patrimonial deu mais um passo no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/2026, que amplia as restrições para herdeiros condenados por homicídio.
Conhecida popularmente como “Lei Suzane von Richthofen“, a medida pretende impedir que pessoas condenadas por assassinato recebam bens de parentes ligados à vítima por meio de heranças indiretas. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para análise do Senado caso não seja apresentado recurso para votação em plenário.




Caso envolvendo Suzane reacendeu debate sobre sucessão familiar
A proposta ganhou repercussão após discussões envolvendo Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. O tema voltou à tona depois que surgiu a possibilidade de ela participar da sucessão patrimonial de um tio falecido neste ano.
Em decisão judicial, Suzane foi reconhecida como herdeira dentro da ordem sucessória prevista atualmente no Código Civil. A Justiça considerou que seu histórico criminal não interferia na definição dos direitos hereditários relacionados ao caso específico.
A disputa envolve os bens deixados pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto. Como não havia descendentes diretos, cônjuge ou testamento, a sucessão passou a seguir as regras legais de parentesco previstas na legislação.
O que muda com o projeto
O texto aprovado amplia o chamado instituto da indignidade sucessória, mecanismo jurídico que impede determinadas pessoas de receber herança em situações específicas.
Caso a proposta seja transformada em lei, a restrição passará a alcançar também parentes colaterais, como tios, sobrinhos e primos, até o quarto grau de parentesco. Na prática, condenados por homicídio doloso ficariam impedidos de obter patrimônio ligado à família da vítima, mesmo por vias indiretas.
Os defensores da medida argumentam que a mudança busca evitar que autores de crimes graves sejam beneficiados financeiramente em processos sucessórios relacionados às famílias atingidas pelo delito.
