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STF define pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro; SAIBA MAIS!

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro
STF define pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro; SAIBA MAIS!

Nesta quinta-feira (11/09), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi estabelecida após o colegiado entrar na etapa da dosimetria das penas, após condenar os oito réus envolvidos no esquema golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O que acontece agora?

Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.

O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.

Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.

Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.

A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos — o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.

Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.

Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.

Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.

A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.

No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.

alfinetei

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