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Cannabis medicinal: veja o que muda com as novas regras da Anvisa

A nova norma, que entra em vigor em seis meses, autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%
Cannabis medicinal: veja o que muda com as novas regras da Anvisa

Nesta quarta-feira (28/01), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução com normas rigorosas que autorizam empresas e organizações a cultivarem cannabis medicinal no Brasil. A população em geral não teve autorização para plantar cannabis medicinal. A medida não aborda o uso recreativo.

Na mesma sessão, a Anvisa também ampliou as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no país (entenda o que mudou abaixo). Com informações do G1.

Em relação ao cultivo, a regra é voltada apenas para as chamadas pessoas jurídicas, termo que engloba as empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas.

A medida autoriza a produção nacional da planta exclusivamente para suprir a fabricação de medicamentos e outros produtos controlados pela agência. Conforme determinado pela Justiça, a produção deve ser limitada a um teor de THC de até 0,3%, uma substância que não é psicotrópica.

A mudança na regra segue um pedido Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o tribunal determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da planta, desde que exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

Ampliação do uso

A primeira decisão da Anvisa na sessão tratou da ampliação do uso.

  • A agência autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.
  • O texto permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência.
  • Entre os pontos principais também está uma mudança que amplia o perfil dos pacientes que podem usar os medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.

CULTIVO

  • Como era: de modo geral, o cultivo era vetado; restrito apenas a situações com permissão judicial, mas “sem parâmetros técnicos homogêneos e integração ao sistema de vigilância sanitária”.
  • Como fica: Produção será liberada para pessoas jurídicas, e deverá ser restrita ao teor de THC de até 0,3%. Local deve passar por inspeção prévia, ter segurança rigorosa com barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia.

PUBLICIDADE

  • Como era: a publicidade de produtos à base de cannabis era vedada.
  • Como fica: a publicidade passa a ser permitida exclusivamente para os médicos (citados na norma como profissionais prescritores), restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

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