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Testamento de Cid Moreira pode ter sido falsificado, apontam filhos do jornalista

Irmãos contrataram um perito renomado

Filhos Do Cid Moreira (foto Reprodução Redes Sociais)
Filhos do Cid Moreira (foto Reprodução Redes Sociais)

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O apresentador Cid Moreira e seus filhos, Roger e Rodrigo Moreira, enfrentaram uma disputa pública nos últimos anos, e essa tensão chegou ao auge com a revelação do testamento do jornalista.

Moreira, que faleceu aos 97 anos, deixou fora de sua herança seus dois filhos, Rodrigo e Roger. A informação foi confirmada ao jornal Folha de S. Paulo pelo advogado da viúva Fátima Sampaio, que garantiu a exclusão dos filhos do testamento.

Desta vez, a batalha judicial pela herança de Cid Moreira ganhou um novo capítulo. Roger e Rodrigo Moreira, filhos do jornalista, contrataram um perito renomado para analisar as assinaturas do pai em documentos e o profissional constatou que há divergências entre elas.

Os irmãos agora alegam que o testamento, que deixa para a viúva, Fátima Sampaio, o patrimônio de R$ 60 milhões, pode ter sido falsificado. A Hora da Venenosa exibiu a comparação entre algumas assinaturas e conversou com o perito Claudio Cordeiro, que afirma que “o parecer técnico pode servir como prova para esclarecer a autenticidade dos documentos em questão”.

Mas o direito dos filhos à herança pode ser retirado dessa forma?

É algo difícil de ser colocado em prática, introduz o advogado especialista em governança familiar Geraldo Gonçalves. Quando alguém morre sem ter oficializado um testamento, seus bens automaticamente se tornam posse dos descendentes, a não ser que a pessoa tenha cometido um crime já provado contra o morto.

A indignidade dos herdeiros é algo previsto em lei, segundo a qual os filhos podem ser privados da herança se:

Tiverem tentado matar ou matado os pais, cônjuges dos pais ou outros parentes com direito à herança;
Houverem acusado caluniosamente os pais na Justiça ou cometido crimes contra a honra deles;
Impediram, com uso de fraude ou violência, que os pais usufruíssem dos bens.

Se não há um crime dessa natureza e, mesmo assim, a pessoa não deseja que a herança seja repassada aos descendentes, precisa registrar essa vontade em vida.

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