Nas eleições municipais de 2024, que acontecem neste domingo, dia (6/10) os eleitores votarão nos candidatos a prefeito e vereadores nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Na hora do voto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a ordem de votação, dentre outras coisas.
Aliás, quem se absteve do voto, qual a sanção? Vamos explicar tudo! A Penalidade é estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.




No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, o não comparecimento às urnas no primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2024 — 6 e 27 de outubro, respectivamente — e a ausência de justificativa implicará no impedimento de parte dos direitos eleitorais e na aplicação de uma multa por parte da Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor não vote e não apresente justificativa da ausência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será necessário pagar uma multa pelo não comparecimento.
O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito. Contudo, vale ressaltar que caso o eleitor não apresente a justificativa e nem pague a multa, existem algumas consequências que serão uma “pedra no sapato” ao cidadão.
Prazo
De acordo com o TSE, o prazo estipulado para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.
Para consultar os débitos com a Justiça Eleitoral e quitar as dívidas, o cidadão deve acessar o site, digitar suas informações pessoais e selecionar “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitar realizando uma transferência via Pix ou cartão de crédito.
