Funcionárias públicas estaduais da Paraíba que se encontram em situação de violência doméstica agora têm o direito de pedir transferência para outro local de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na terça-feira (24) e se aplica tanto a mudanças dentro do mesmo órgão quanto a transferências para outros órgãos da administração pública estadual, de acordo com a conveniência da servidora.
A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e define prazos, documentos e garantias para a efetivação da transferência, além de estabelecer regras de sigilo durante o processo.
Como a transferência pode ser solicitada
Para pedir a mudança, a servidora deve formalizar a solicitação e apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência doméstica ou familiar. Entre os documentos aceitos estão:
- boletim de ocorrência
- laudo médico ou psicológico
- certidão de medida protetiva de urgência
- declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar
A transferência pode ocorrer para outra cidade ou unidade administrativa, desde que vinculada ao mesmo órgão ou a outro órgão da administração pública estadual.
Prazos e proteção da servidora
O texto determina que o pedido seja analisado com prioridade e que todo o procedimento ocorra sob sigilo, com o objetivo de proteger a intimidade e a segurança da servidora.
Após a solicitação, o órgão de origem deve providenciar a relotação em até 30 dias. O prazo pode ser prorrogado por igual período em casos excepcionais, desde que devidamente justificados.
A lei assegura que a transferência não gere prejuízo funcional ou financeiro. Os vencimentos e as vantagens devem ser mantidos, independentemente do novo local de trabalho.
Também está previsto o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, para apoiar a servidora durante o processo de mudança.
A aplicação da norma será acompanhada pelos órgãos de controle, com possibilidade de atuação do Ministério Público da Paraíba. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
