O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução e todos os atos posteriores do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. Com a decisão, a sentença e o acórdão que haviam absolvido Aranha da acusação de estupro de vulnerável deixam de ter validade, e o caso deverá retornar à primeira instância em Santa Catarina para uma nova análise.
Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou inválido o depoimento prestado por Mariana Ferrer durante a audiência original. Para o magistrado, a influenciadora teve sua participação prejudicada diante da forma como foi conduzida a oitiva.




Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que houve restrição à manifestação da vítima durante a audiência. “O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vitima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava… não houve depoimento lícito da vítima”.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, a audiência desrespeitou direitos fundamentais ao permitir situações consideradas humilhantes, além de manifestações agressivas e comentários inadequados por parte da defesa do acusado, sem uma intervenção suficiente do juiz ou do Ministério Público.
Como a absolvição em primeira instância e a decisão posterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina utilizaram esse depoimento como base para concluir pela falta de provas contra Aranha, o STF entendeu que todo o andamento processual foi afetado pela irregularidade.
Com isso, os ministros determinaram a anulação das decisões anteriores e retiraram os efeitos da absolvição. O processo deverá ser reiniciado, com uma nova audiência conduzida por outro juiz e com a atuação de um novo representante do Ministério Público.
STF estabelece regra para casos semelhantes
Além de decidir sobre o processo envolvendo Mariana Ferrer e André de Camargo Aranha, o Supremo Tribunal Federal também estabeleceu uma tese de repercussão geral, que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
A determinação estabelece que provas produzidas em situações de desrespeito à dignidade, à honra ou à integridade psicológica da vítima em casos de crimes sexuais devem ser consideradas inválidas.
A Corte também definiu que audiências relacionadas a esses processos deverão ser registradas por gravação, desde que haja concordância da vítima, como forma de garantir maior transparência e controle sobre a condução dos atos processuais.
