A deputada federal Erika Hilton apresentou à Justiça, no último dia 10, as contrarrazões ao recurso protocolado pelo SBT contra a decisão que determinou a exibição de seu direito de resposta em razão de declarações feitas pelo apresentador Ratinho. A manifestação é a resposta oficial à tentativa da emissora de reformar a sentença que beneficiou a parlamentar, que agora pede a manutenção integral da decisão. As informações são da colunista Fábia Oliveira.
Nos autos, Erika Hilton defende que a Lei do Direito de Resposta é aplicável ao programa de Ratinho, mesmo sendo uma atração de entretenimento. Segundo a parlamentar, as declarações do apresentador extrapolaram o campo da crítica política e tiveram como alvo sua identidade de gênero. Para a deputada, as falas buscaram desqualificá-la como mulher, e não como agente pública.




Defesa contesta argumentos do SBT e pede condenação por má-fé
A defesa de Erika Hilton também rebate o argumento apresentado pelo SBT de que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão. Conforme sustenta a parlamentar, esse direito não possui caráter absoluto e não pode servir de justificativa para violações a outros direitos fundamentais. Ela acrescenta que o fato de exercer um mandato parlamentar não autoriza manifestações ofensivas ou de natureza difamatória.
Outro ponto levantado nas contrarrazões diz respeito à alegação da emissora de que a própria deputada teria divulgado o vídeo produzido para o exercício do direito de resposta, anexado ao processo no momento do ajuizamento da ação. A parlamentar afirma que essa informação não corresponde aos fatos e acusa o SBT de alterar deliberadamente a realidade apresentada ao Tribunal.
Segundo Erika Hilton, a intenção da emissora seria induzir o Judiciário a concluir que o direito de resposta teria perdido seu objeto em razão de uma suposta divulgação pública do material, circunstância que, de acordo com a deputada, jamais ocorreu por iniciativa dela.
Diante desse cenário, a parlamentar requereu que o SBT seja condenado por litigância de má-fé, com a aplicação da multa prevista na legislação, sob o argumento de que a emissora teria apresentado informações inverídicas durante a tramitação do processo.
