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MPDFT classifica relação entre Virginia Fonseca e Blaze como “engenharia predatória” em ação civil

MPDFT classifica relação entre Virginia Fonseca e Blaze como “engenharia predatória” em ação civil

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) classificou como “engenharia predatória” a relação entre Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze na ação civil pública apresentada contra ambos. Na petição inicial, protocolada na quarta-feira (8/7), o promotor de Justiça Paulo Binicheski sustenta que a atuação conjunta da influenciadora e da empresa ultrapassaria casos isolados de irregularidades, configurando uma estrutura voltada à exploração de vulnerabilidades cognitivas em larga escala. Segundo o documento, a prática “não se limita a ilícitos pontuais, mas estrutura uma engenharia predatória de exploração de vulnerabilidades cognitivas em escala massiva, gerando externalidades negativas sistêmicas”.

Após o ajuizamento da ação, o promotor afirmou que o avanço da ludopatia representa um problema de saúde pública com impactos financeiros e sociais relevantes. Segundo ele, a divulgação de plataformas de apostas por influenciadores, associada à percepção de lucros fáceis e à redução da percepção dos riscos, pode estimular comportamentos compulsivos entre consumidores. “Estamos diante de um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, que tem provocado graves prejuízos financeiros e sociais. A divulgação de apostas por influenciadores, associada à falsa percepção de ganhos fáceis e à minimização dos riscos, pode estimular o comportamento compulsivo e contribuir para perdas milionárias suportadas por consumidores. O objetivo desta ação é interromper essas práticas e fortalecer a proteção da coletividade”, declarou.

Na ação, o MPDFT requer que Virginia Fonseca e a Blaze sejam condenadas, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O promotor também argumenta que influenciadores exercem forte influência sobre seus seguidores ao indicar produtos e serviços, direcionando comportamentos de consumo.

Ainda conforme a petição, “ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem”.

O documento acrescenta que “Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.

Além da indenização, o Ministério Público solicitou à Justiça do Distrito Federal a concessão de tutela de urgência para determinar que Virginia retire imediatamente das redes sociais conteúdos publicitários relacionados às apostas que “prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.

Na petição, o promotor também pediu “A condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões, quantia estimada à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular, a ser revertida, preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”.

O processo tramita na 7ª Vara Cível de Brasília e, até o momento, não houve decisão judicial sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Defesa de Virginia contesta acusações

Em nota, a defesa de Virginia Fonseca informou que tomou conhecimento da ação por meio da imprensa e afirmou que responderá às alegações no decorrer do processo. Os advogados sustentam que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, como a obtenção de contratos e outros documentos considerados importantes para esclarecer os fatos.

Segundo a defesa, essas informações são essenciais para definir a natureza da relação entre a influenciadora e a Blaze, a forma de remuneração e os limites de sua atuação publicitária. Os representantes de Virginia também afirmam que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das investigações antes de propor a ação.

Na manifestação, a defesa rejeita qualquer acusação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. Também argumenta que eventual responsabilização civil deve ser baseada em provas concretas, e não em suposições relacionadas à condição de pessoa pública da influenciadora.

Por fim, os advogados afirmam confiar na atuação do Poder Judiciário e dizem que apresentarão, nos autos, os esclarecimentos e documentos que consideram suficientes para demonstrar a improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

alfinetei

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