No último domingo (5), o vendedor Wandemberg da Silva Ribeiro, de 32 anos, chamou a atenção ao atravessar a Ponte Rio-Niterói em um veículo inusitado: uma moto aquática adaptada com rodas, batizada por ele de “motojet”. A ação foi registrada em vídeo e publicada em suas redes sociais, onde ele também se identifica como Lobão.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wandemberg será multado por utilizar um veículo adulterado. Além disso, ele poderá perder pontos na carteira de habilitação. O transporte foi identificado como uma motocicleta Suzuki AN125, que passou por alterações não autorizadas para se transformar no veículo híbrido.



Veículo não autorizado e irregularidades
De acordo com a Ecoponte, concessionária responsável pela Ponte, o veículo foi levado até o local em uma carreta acoplada a um automóvel. Na altura do Vão Central, o equipamento foi liberado, e Wandemberg seguiu em direção à Avenida Brasil.
A PRF constatou que o “motojet” não possui autorização para circular em vias públicas, prática considerada irregular pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor não utilizava os equipamentos de segurança obrigatórios. Ele foi visto de chinelos e com um capacete inadequado para motocicletas.
Justificativa do homem
Nas redes sociais, Wandemberg tentou justificar sua ação, afirmando que o veículo possui placa de moto e registro, embora tenha admitido que não conseguiu oficializar a invenção. Em uma série de vídeos publicados na segunda-feira (6), ele alegou que “não havia irregularidades” e que respeitou os limites da ponte. No entanto, na manhã desta terça-feira (7), os vídeos foram apagados.
“O objetivo era apenas criar algo divertido para a internet”, disse ele a amigos.
Penalidades e avaliação do Detran-RJ
Em nota, o Detran-RJ explicou que qualquer veículo que sofra modificações em suas características originais deve passar por avaliação técnica e aprovação para uso. O órgão reforçou que a prática de circular com veículos não autorizados é irregular e sujeita a multas e apreensão do equipamento.
Ainda de acordo com o Detran, o veículo pode ser enquadrado nos artigos 230 e 298 do CTB, que tratam de adulteração de equipamentos ou características que comprometam a segurança ou funcionamento do transporte.
