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Descubra se Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio e o que diz a lei

Morte de médico em São Paulo levanta dúvidas sobre sucessão e alcance da pena de indignidade
Suzane von Richthofen e tio (foto Reprodução Redes Sociais)

Suzane von Richthofen e tio (foto Reprodução Redes Sociais)

A morte do médico Miguel Abdalla Netto, encontrado dentro da própria residência na sexta-feira (09/01), no bairro do Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, trouxe questionamentos sobre eventual direito sucessório da sobrinha Suzane von Richthofen, tema analisado à luz do Código Civil enquanto a Polícia Civil apura as circunstâncias do óbito. As informações são do g1 SP.

O corpo foi localizado por um vizinho e o caso segue sob investigação, com indicação preliminar de causa natural, dependente ainda de laudos periciais. Miguel tinha 76 anos, morava sozinho, não era casado e não deixou filhos.

Entendimento jurídico sobre herança

Após a repercussão do caso, especialistas em direito de família e sucessões explicaram que não existe impedimento automático para que Suzane figure como herdeira, apesar da condenação pelo assassinato dos pais em 2002.

A advogada Thaís Acayaba esclarece que a exclusão por indignidade é limitada à herança da vítima direta do crime. “Ela tem direito à herança, sim. A indignidade só vale contra a herança da vítima do crime. Como o delito foi contra os pais, e não contra o tio, a lei não impede automaticamente que ela herde, se não houver testamento ou herdeiros necessários”.

A advogada Beatriz Leão reforça que a sanção não se estende a outros vínculos familiares. “Para a sociedade, pode parecer absurdo, mas para o direito não é. A indignidade só existe quando há um ato contra a própria pessoa falecida”. Segundo a especialista, Suzane somente é chamada à sucessão se não houver parentes mais próximos, como irmãos do falecido.

A legislação estabelece que sobrinhos podem herdar na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou irmãos, desde que não exista testamento dispondo de forma diversa. Além disso, a indignidade sucessória depende de decisão judicial específica.

Ordem legal da sucessão

A advogada Mariana Barsaglia Pimentel, doutora em direito sucessório, explica que o Código Civil define a ordem de vocação hereditária. “Na ausência de descendentes ou ascendentes, os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, são chamados a suceder. Assim, na condição de sobrinha, Suzane pode concorrer à herança”.

Segundo a especialista, o fator determinante é a existência de herdeiros necessários ou de testamento. “O que determina se Suzane pode ou não receber a herança é a presença de descendentes, ou ascendentes do tio falecido, ou a existência de um testamento excluindo os herdeiros colaterais.”

Procedimentos após a morte do tio

Após o óbito, Suzane compareceu a uma delegacia acompanhada de advogado para solicitar a liberação do corpo, mas o pedido foi negado porque uma prima já tinha realizado o procedimento. A empresária Carmem Silvia Gonzalez Magnani obteve autorização para encaminhamento ao Instituto Médico Legal no sábado (10).

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, “o corpo foi liberado para fins de inumação a uma prima da vítima, que compareceu à unidade policial e se identificou como parente mais próxima.” Ainda segundo a pasta, “posteriormente, outra parente também esteve no distrito policial solicitando a liberação do corpo, porém o pedido foi indeferido, uma vez que a liberação já havia sido realizada anteriormente.”

O delegado Eduardo Luís Ferreira, titular do 27º Distrito Policial, informou que foi instaurado inquérito para apurar as circunstâncias da morte. “Temos informações preliminares dos peritos de que a morte foi natural, mas vamos aguardar os resultados dos laudos”, afirmou. “Em princípio não havia sinais de violência”.

Segundo a polícia, Miguel possuía outros imóveis e aplicações financeiras, mas não há confirmação sobre a existência de testamento. Na ausência desse documento e de herdeiros prioritários, Suzane e o irmão Andreas poderiam futuramente pleitear participação na sucessão por via judicial.

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