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FGTS 2026 libera segunda parcela do Saque-Aniversário; veja se você recebe

Caixa inicia novos pagamentos a trabalhadores que aderiram à modalidade entre 2020 e 2025
FGTS (Foto Reprodução Redes Sociais)

FGTS (Foto Reprodução Redes Sociais)

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (2) o pagamento da segunda parcela dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário, em todo o Brasil. A liberação contempla pessoas desligadas do emprego entre 2020 e 2025 e ocorre por meio de crédito automático ou saque presencial, conforme o cadastro do beneficiário. As informações são do O Globo.

Nesta nova etapa, serão liberados R$ 3,9 bilhões para 822.559 trabalhadores. O pagamento complementa a primeira parcela, depositada em dezembro, quando R$ 3,8 bilhões foram distribuídos a cerca de 14,1 milhões de pessoas, respeitando o limite de até R$ 1.800 por conta vinculada.

Como funciona o pagamento da segunda parcela do saque-aniversário

Os valores agora liberados correspondem ao saldo remanescente das contas que possuíam montante superior a R$ 1.800. A Caixa fará os depósitos de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro, conforme o saldo disponível em cada contrato de trabalho encerrado.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a maioria dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente nas contas bancárias informadas no aplicativo do FGTS. Quem não indicou conta pode realizar o saque em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui, com cartão cidadão e senha.

Também é permitido o saque sem cartão, com uso da senha cidadão, até o limite de R$ 1.500. A retirada por biometria digital está disponível até R$ 3 mil, conforme as regras do banco.

Dados do ministério apontam que, entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo liberado, 9,9 milhões possuem parte do valor comprometida com empréstimos, o que reduz o montante disponível. Outros 2,1 milhões não têm saldo para retirada devido ao comprometimento total dos recursos.

Têm direito ao recebimento os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado. A liberação vale para casos como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, término de contrato a termo, falência ou suspensão do trabalho avulso.

Após 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem desligados não poderão acessar o saldo do FGTS, que seguirá retido, mantendo apenas o direito à multa rescisória. A medida atual não altera as regras permanentes da modalidade e tem caráter temporário.

O saque-aniversário permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador, com percentual do saldo e valor adicional. Em contrapartida, quem escolhe essa opção perde o acesso ao saldo integral do fundo em caso de dispensa sem justa causa, podendo solicitar retorno ao saque-rescisão apenas após dois anos do pedido.

alfinetei

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