A partir deste sábado (1º), os trabalhadores que optarem pela antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a seguir novas regras. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS neste mês, têm como foco restringir a modalidade de empréstimos que permitem adiantar valores a serem recebidos nos próximos anos.
Nos primeiros 12 meses de vigência, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite cairá para três saques por ano. Os valores também têm teto e piso: a parcela mínima será de R$ 100 e a máxima de R$ 500, permitindo, no primeiro ano, antecipações de até R$ 2.500, reduzindo para R$ 1.500 depois.




Novidades na contratação e prazos
A partir de novembro, cada trabalhador poderá fazer apenas uma operação de antecipação por ano. Além disso, o prazo para contratar empréstimos será de 90 dias a partir da adesão ao saque-aniversário, enquanto hoje a operação pode ser realizada no mesmo dia.
O saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado nesse período, ele retorna à conta vinculada. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Na antecipação do saque-aniversário, o trabalhador solicita saques de anos futuros por meio de empréstimos bancários. Os valores adiantados são quitados com repasses anuais do FGTS para o banco. Em caso de demissão, se o saldo já tiver sido dado como garantia de empréstimo, o valor correspondente seguirá bloqueado para quitação da dívida e não poderá ser sacado.
