Na terça-feira passada, 2 de setembro de 2025, o Senado concluiu o que dizia respeito à PEC 66/2025. Isso implica na alteração da questão precatória.
Portanto, trata-se de questões judiciais que envolvem o governo e podem afetar a União, as cidades e os estados, estabelecendo limites e ampliando ainda mais o método fiscal.




Visto como algo originado do propósito estratégico, este tende a manter uma certa comodidade em relação aos orçamentos de 2026 e 2027.
O impacto da decisão
Por meio da aprovação da PEC, o encaixe é outro. Com isso, em termos de pagamentos, esses não estão inclusos no limite e tampouco no princípio fiscal. O setor econômico já estava fazendo análises sobre questões contábeis envolvendo os precatórios, onde a União pode definir com mais exatidão o orçamento.
Quanto aos estados e municípios, a PEC determina um máximo anual vindo dos precatórios. A soma é feita perante a Receita Corrente Líquida (RCL), com as dívidas que estão atrasadas. O percentual de 1% da RCL se configura em menos de 15%. Já o de 5% eleva para 85%.
Por isso, a medida é para auxiliar quanto às dívidas, principalmente sem impactar o orçamento. Uma pesquisa foi feita pelo BTG Pactual, na qual houve uma simulação quanto à PEC com seu possível vigor em 2024. Com isso, diante de 1.230 municípios, existiria a limitação, com R$ 4,1 bilhões reduzidos.
A PEC passa por uma espécie de transição, que tem ligação com os precatórios. Por isso, é fundamental para manter a questão fiscal alinhada. Já a União tem a possibilidade de fazer investimentos, especialmente sem comprometer. Os municípios e estados necessitam de planejamento para a quitação de dívidas.
Portanto, com essa aprovação, a PEC é uma questão importante para o gerenciamento dos precatórios do país. O governo, por sua vez, se favorece, já que o resultado fiscal é rápido. Sendo assim, gestores necessitam agir quanto ao orçamento, visando um equilíbrio necessário.
