O prazo de 90 dias determinado para a retomada do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar em Santa Catarina foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, proferida pelo desembargador André Luz Dacol na segunda-feira, dia 26, também elimina as multas diárias estipuladas para o descumprimento da determinação anterior.
A Justiça havia determinado, em maio deste ano, que o governo estadual retomasse o programa de câmeras acopladas às fardas dos policiais. A decisão previa multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da obrigação principal, além de R$ 20 mil para outras determinações.




Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o desembargador considerou que o prazo de 90 dias e as penalidades poderiam causar impactos à economia pública e interferir na administração estadual.
Programa
O programa de câmeras corporais foi encerrado em 2024, após cinco anos de funcionamento. Na época, o governo justificou a medida por limitações técnicas dos equipamentos, especialmente relacionadas ao armazenamento e à preservação das gravações para utilização como provas judiciais.
O Estado também apresentou estimativa de custos entre R$ 20,49 milhões e R$ 24,58 milhões por ano para a implantação de um novo sistema.
Apesar da suspensão do prazo e das multas, o governo permanece obrigado a preservar os equipamentos antigos, exceto aqueles considerados irrecuperáveis, e apresentar à Justiça informações sobre estudos técnicos e planejamento para uma possível implantação de novas câmeras corporais.
