A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incentivem empresários a perseguir ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições de 2026. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (29) e vale para todo o Brasil.
A empresa terá 24 horas, após ser notificada, para excluir os conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Também deverá interromper a recomendação dessas publicações e preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo.
Meta deverá alertar usuários sobre assédio eleitoral
A determinação estabelece ainda que Instagram e Facebook exibam um comunicado informando que a legislação brasileira proíbe o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O aviso deverá permanecer nas plataformas por cinco dias consecutivos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil.
As publicações questionadas orientavam empregadores a investigar em quem seus funcionários votaram e sugeriam demissões ou exposição pública de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes. A ação do MPT contra a Meta também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o órgão, foram registradas 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre 26 e 29 de outubro. Ao longo das eleições de 2026, o total chegou a 3.396 ocorrências. A decisão é provisória e ainda pode ser contestada pela empresa nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
