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Monique Medeiros volta à prisão por decisão de Gilmar Mendes no STF

Ministro determinou retorno à prisão preventiva da acusada de participação no homicídio de Henry Borel, ocorrido em 2021 no Rio de Janeiro
Monique Medeiros (Foto Reprodução Redes Sociais)

Monique Medeiros (Foto Reprodução Redes Sociais)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Monique Medeiros à prisão preventiva nesta sexta-feira (17). A decisão reverte medida da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia concedido liberdade à ré acusada de participação no homicídio de Henry Borel, ocorrido em 2021.

O pedido foi apresentado por Leniel Borel de Almeida Junior, pai da criança morta aos 4 anos de idade, que atua como assistente de acusação no processo. Leniel contestou a revogação da prisão preventiva pela instância fluminense, que havia fundamentado a decisão em excesso de prazo processual e a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao restabelecimento da medida cautelar.

Gilmar Mendes destacou que o Supremo já havia estabelecido a prisão preventiva em decisão anterior. A medida foi confirmada de forma unânime pela Segunda Turma da Corte. A custódia preventiva foi justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e assegurar o regular andamento da instrução criminal.

A gravidade do delito investigado e o registro de intimidação a testemunhas constaram como elementos centrais para a imposição da prisão. O relator afirmou que a 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro desconsiderou os fundamentos estabelecidos pelo acórdão do STF. A revogação da prisão preventiva pela instância inferior teria contrariado os critérios definidos pela Corte Superior para manutenção da medida cautelar.

Ministro

O ministro rejeitou o argumento de excesso de prazo apresentado pela defesa. Conforme a decisão, o prolongamento do processo resultou exclusivamente de estratégia adotada pela defesa técnica de um dos corréus. O objetivo seria impedir a realização da sessão de julgamento.

A conduta da defesa foi objeto de reprovação pela primeira instância. O comportamento processual foi classificado como atentatório à dignidade da Justiça, elemento considerado relevante na avaliação do pedido de revogação da prisão preventiva.

“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou Gilmar Mendes.

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