O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, preservando todas as disposições estabelecidas na lei, incluindo a exigência de que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (14), com os ministros acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes.


Também votaram favoravelmente Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin apresentou pequena divergência de entendimento, mas também reconheceu a constitucionalidade da norma.
A Corte analisava três ações sobre o tema: duas questionando pontos da legislação e uma defendendo sua validade integral.
Em seu voto, Moraes afirmou que tanto a lei quanto o decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam a medida estão em conformidade com a Constituição.
Segundo ele, empresas com mais de 100 funcionários que deixarem de publicar os relatórios salariais poderão ser punidas e deverão apresentar planos para reduzir desigualdades identificadas.
Ações
As ações contrárias à legislação foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo. As entidades alegavam risco de exposição de dados sensíveis das empresas, ausência de ampla defesa e contestavam a exigência de planos de mitigação das desigualdades.
