O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) informou que o número de processos em análise caiu pela metade em sete meses. O órgão, que conta com 659 conselheiros e é responsável por julgar, em esfera administrativa, os recursos de segurados que tiveram pedidos negados pelo INSS, ainda enfrenta um grande acúmulo de casos.
De acordo com o conselho, em janeiro havia 244.553 processos aguardando julgamento há mais de 180 dias. Esse total caiu para 131.925 em julho. Considerando todo o estoque de recursos, incluindo os mais recentes, a redução foi de 674.722 para 344.068 no mesmo período. A meta do CRPS é encerrar o ano sem processos parados há mais de seis meses.




Como funciona o recurso
Pouca gente sabe, mas é possível recorrer até duas vezes. Caso o segurado tenha o pedido negado no primeiro julgamento dentro do próprio CRPS, ele pode apresentar um recurso em segunda instância, chamado de Recurso Especial ou Incidente.
O cidadão ou a empresa que não concordar com uma decisão do INSS pode entrar com recurso pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS, site Meu INSS, telefone 135, sistema INSS Digital (para representantes e conveniados) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio pela central 135.
Passo a passo no Meu INSS
Para registrar o pedido de recurso online, o interessado deve acessar o portal Meu INSS, entrar com CPF e senha, clicar em “Novo Pedido”, buscar pela palavra “Recurso” e selecionar o benefício relacionado. Em seguida, é só seguir as orientações exibidas até a conclusão do protocolo.
Documentos exigidos
É necessário apresentar CPF e as razões recursais, ou seja, os argumentos que justificam a discordância da decisão, acompanhados de documentos que comprovem a defesa, se houver. Representantes legais precisam apresentar documento de identificação com foto, CPF, procuração ou termo de responsabilidade, além de documentos específicos como tutela, curatela ou guarda.
Como acompanhar o processo
O andamento do recurso pode ser acompanhado no portal de Consulta de Processos do Recurso. O acesso é feito com CPF e senha cadastrada no Gov.br. Caso o usuário não possua senha, pode criá-la diretamente no site ou em uma unidade do INSS.
Somente pessoas registradas como parte interessada conseguem visualizar o processo. Isso inclui o próprio segurado, um procurador (como advogado) ou representante legal. No caso de acesso por procuradores, é preciso habilitar essa opção no momento de abertura do recurso, marcando “SIM” quando o sistema perguntar se deseja cadastrar um representante.
Tipos de recurso
O primeiro nível de contestação é o Recurso Ordinário, destinado a quem deseja reverter uma decisão do INSS. O prazo para solicitar é de 30 dias após ser notificado da decisão. Esse pedido é feito exclusivamente pela internet.
Já o Recurso Especial ou Incidente é de segunda instância e pode ser usado tanto pelo INSS quanto pelo segurado. Ele também deve ser solicitado em até 30 dias após a ciência do resultado do Recurso Ordinário. O julgamento cabe às Câmaras de Julgamento e, assim como o recurso inicial, pode ser protocolado totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência.
