A Receita Federal informou que está desenvolvendo uma plataforma tecnológica única no mundo para implementar os novos impostos sobre valor agregado (IVA), estabelecidos pela reforma fiscal aprovada em 2024. O sistema terá a função de possibilitar a arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS nos próximos dez anos.
De acordo com o Fisco, a nova estrutura terá uma capacidade de processamento 150 vezes maior do que a do Pix, desenvolvido pelo Banco Central, pois lidará com dados mais complexos. Ao passo que o Pix lida com informações de remetente, destinatário e valor, a nova plataforma precisará avaliar detalhes de notas fiscais, créditos tributários e emissores, em um total estimado de 70 bilhões de documentos anualmente.




Cashback tributário e “split payment”
O sistema permitirá recolher, em tempo real, os novos tributos sobre consumo, calcular abatimentos de impostos já pagos em etapas anteriores e aplicar o mecanismo de cashback tributário, que devolverá parte dos valores a famílias de baixa renda.
Linha do tempo da implementação
- 2025: testes com cerca de 500 empresas.
- 2026: início da fase piloto, com alíquota simbólica de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS), sem cobrança adicional efetiva.
- 2027: cobrança efetiva da CBS, após extinção de PIS e Cofins; início também do Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
Milhares envolvidos no projeto
O desenvolvimento mobiliza técnicos da Receita Federal, especialistas do Serpro, engenheiros de grandes empresas de tecnologia e interlocutores do mercado financeiro. Trata-se de uma das maiores operações tecnológicas já planejadas para o sistema tributário brasileiro.
Com a promessa de simplificar impostos, reduzir brechas de fraude e garantir devoluções automáticas a quem mais precisa, a plataforma da Receita Federal se apresenta como uma revolução digital de alcance ainda maior que o Pix.
