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Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro do STF afirma que há risco de fuga e cita descumprimento de medidas anteriores como justificativa para manter restrições impostas ao ex-presidente.
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

Nesta segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão mantém Jair Bolsonaro sob restrições enquanto seguem os recursos e investigações no Supremo.

Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A execução da pena ainda depende do esgotamento de todos os recursos apresentados pela defesa, que seguem em tramitação no STF. A prisão domiciliar, decretada em 4 de agosto, está vinculada a investigação sobre a suposta tentativa do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de interferir no julgamento da trama golpista em articulação com Donald Trump, com suspeita de financiamento das ações pelo ex-presidente.

Justificativas para manutenção da prisão

A defesa de Jair Bolsonaro alegou que “hoje é impossível a inclusão do ex-presidente na acusação posta” e que “inexiste fundamento mínimo necessário para manter as medidas cautelares antes impostas”. Alexandre de Moraes manteve a decisão com base no argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que existe risco de fuga e que a condenação já autoriza a aplicação das medidas previstas em lei. O ministro também citou descumprimentos anteriores, como o uso de celulares, participação em redes sociais e envolvimento em manifestações, mesmo que virtualmente.

O ministro afirmou que as medidas “são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”. Alexandre de Moraes reforçou que a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares é necessária para “cessar o acentuado periculum libertatis” e garantir a aplicação integral da lei penal.

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