Na quarta-feira (23/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a lei que classifica indivíduos com fibromialgia como pessoas com deficiência. A partir de janeiro de 2026, a medida entrará em vigor e foi divulgada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24/7). A nova lei permite que pacientes diagnosticados com a síndrome acessem políticas públicas específicas e garantias legais para inclusão.
A fibromialgia é uma doença crônica que afeta aproximadamente 7 milhões de brasileiros, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), sendo mais prevalente entre mulheres. Os sintomas incluem dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga constante, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, como lapsos de memória e concentração.




Embora a causa exata ainda seja desconhecida, acredita-se que fatores como alterações no sistema nervoso, predisposição genética, doenças autoimunes e experiências traumáticas estejam relacionados ao desenvolvimento da síndrome.
O ortopedista Lúcio Gusmão, especialista em dor crônica e aguda e CEO da Rede CADE, explica, em nota, que o diagnóstico da fibromialgia é clínico, baseado na descrição dos sintomas pelo paciente. “Entre os principais sinais estão a dor persistente, fadiga extrema, hipersensibilidade ao toque, insônia, dificuldade de concentração e lentidão no raciocínio”, afirma. Ele destaca ainda que, apesar de não haver cura, o tratamento multidisciplinar — com médicos especialistas, práticas integrativas como mindfulness e acupuntura — pode trazer alívio significativo dos sintomas e melhorar a qualidade de vida.
Brasil
No Brasil, pessoas com diagnóstico de fibromialgia já têm direito a benefícios como afastamento pelo INSS, aposentadoria por invalidez e isenção de impostos. Segundo a Associação Internacional para o Estudo da Dor, uma em cada cinco pessoas no Brasil convive com dor crônica — o que corresponde a cerca de 60 milhões de indivíduos. Por isso, a criação de políticas públicas voltadas à informação, acolhimento e inclusão se mostra cada vez mais urgente.
