O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro André Mendonça, rejeitou a solicitação do PT para retirar um vídeo divulgado pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A federação partidária alegou, em sua solicitação, que a propaganda eleitoral negativa antecipada foi realizada por meio do uso de inteligência artificial.



A publicação, veiculada em 16 de junho de 2026, traz uma animação na qual o parlamentar aparece pilotando uma aeronave militar em combate contra embarcações identificadas com as siglas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na sequência, surge um barco com a sigla “PT”, acompanhado do texto: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
Para a legenda, o conteúdo promoveu uma associação falsa, dolosa e difamatória entre o Partido dos Trabalhadores e organizações criminosas.
Decisão
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público. Segundo o relator, a crítica política, mesmo quando ácida, contundente ou incômoda, constitui elemento ordinário da disputa democrática e possui proteção constitucional reforçada.
Mendonça assinalou que o vídeo não atribui um fato criminoso específico ou vinculo estrutural/financeiro direto entre a agremiação partidária e o crime organizado. Em vez disso, insere-se na disputa retórica em torno das políticas públicas de segurança e do combate à criminalidade.
“A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, destacou o ministro na decisão.
