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Saiba as medidas cautelares impostas pela Justiça para soltar MC Ryan SP; VEJA

Funkeiro deixou a prisão mediante cumprimento de medidas cautelares em investigação sobre lavagem de dinheiro e apostas ilegais
MC Poze e MC Ryan SP (Foto Reprodução Redes Sociais)

MC Poze e MC Ryan SP (Foto Reprodução Redes Sociais)

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (13/05) a soltura do cantor MC Ryan SP, preso durante a Operação Narco Fluxo, investigação que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. A decisão também beneficiou outros investigados e considerou a ausência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal até o momento. As informações são do g1.

MC Ryan SP estava detido desde 15 de abril e cumpria prisão na Penitenciária II de Mirandópolis, no interior paulista, desde o dia 30 do mesmo mês. A medida também concedeu liberdade ao funkeiro MC Poze do Rodo, aos influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão, além de Diogo Santos de Almeida.

Decisão apontou demora na conclusão do inquérito

A desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assinou a decisão e estendeu ao cantor os efeitos de outro habeas corpus concedido anteriormente a Henrique “Rato”, investigado no mesmo processo.

Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e transferências internacionais. O inquérito também apura suspeitas relacionadas à exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas.

No despacho, a magistrada afirmou: “É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”.

A decisão destacou que a prisão cautelar não poderia permanecer sem elementos suficientes para apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal. O texto também citou pedido da Polícia Federal para ampliação de prazo em mais 90 dias com objetivo de concluir diligências e perícias.

Os desembargadores responsáveis pela análise do caso também apontaram excesso de prazo na investigação. Segundo o entendimento do tribunal, os prazos previstos no Código de Processo Penal para encerramento do inquérito e eventual denúncia não estavam sendo cumpridos, mesmo diante da complexidade da apuração.

O documento ainda informou que não existia demonstração concreta de risco de interferência de MC Ryan SP na produção de provas. A decisão ressaltou que equipamentos eletrônicos e materiais considerados relevantes para a investigação já estavam apreendidos pela Polícia Federal.

Apesar da soltura, a Justiça determinou medidas cautelares ao cantor. Entre as obrigações impostas estão comparecimento a todos os atos processuais, comunicação de mudança de endereço, apresentação mensal em juízo, proibição de permanecer fora da cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial e entrega do passaporte, caso possua, além da restrição para saída do país sem autorização da Justiça.

alfinetei

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